Senhores Moradores do Brooklin:
"Se você é proprietário de um cão, não seja negligente. Pratique também o ato de Civilidade! Não permita que seu animalzinho infeste nosso bairro de montinhos malcheirosos, e não seja responsável pela propagação de moléstias. Você sabia que a Lei Municipal N° 11.616 de 13 de Julho de 1994 determina que os proprietários de cães deverão manté-los atrelados à coleira, e deverão proceder a remoção das fezes quando os mesmos estiverem transitando por lugares públicos, e que aos infratores caberá uma multa equivalente a 3 UFM's (Unidade Fiscal do Município)? Os aterros sanitários não comportam tanto lixo. O desperdício é injustificável. Precisamos preservar o nosso planeta."